A Receita Federal já começou a receber as declarações de Imposto de Renda 2022. É possível prestar contas com o Leão até o dia 29 de abril. Fique atento para não perder o prazo!
Os afiliados devem declarar o Imposto de Renda? A resposta é SIM, caso o profissional se encaixe em um dos requisitos abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$40.000).
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$142.798,50);
- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$300.000).
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
- Todos os que estão inseridos em, pelo menos, uma das condições acima devem declarar o Imposto de Renda 2022. Independentemente de serem afiliados, trabalharem por conta própria ou como empregados.
Como os afiliados devem declarar o Imposto de Renda?
Caso o afiliado seja empregado de uma empresa, com carteira assinada, já presta contas à Receita Federal todos os meses. Existe uma alíquota que vai de 7,5% a 27,5% a depender da quantia recebida.
Mesmo assim, é preciso declarar o Imposto de Renda. Se tiver outras rendas tributáveis, por exemplo o recebimento de aluguel, é possível que tenha imposto a pagar ou até mesmo a restituir.
Agora, se você trabalha como afiliado autônomo e tem rendimentos acima de R$1.903,98 por mês, é preciso pagar o Imposto de Renda por meio do carnê-leão. Todo o dinheiro que o afiliado ganha, portanto, é tributável pelo carnê-leão.
Caso você tenha uma empresa ou CNPJ aberto para trabalhar como afiliado é recomendado ver se se encaixa em uma das opções acima para declarar Imposto de Renda.
Se sim, deve declarar os lucros recebidos (isentos), o pró-labore e demais rendas que receba (como aluguéis ou trabalhos freelancers). Com isso, saberá se precisará pagar mais imposto ou se terá restituição.
Fique atento às comissões como afiliado
Ao entrar no site da Receita Federal, será preciso declarar os ganhos anuais por anunciante. Isso porque elas são consideradas fontes de renda distintas, ainda que você esteja cadastrado na Afilio, por exemplo.
É possível fazer a declaração pelo modelo simplificado ou completo. O que depende da quantia recebida e das despesas de cada um.
É comum que as pessoas procurem um contador ou profissional especializado para realizar a tarefa. Mas é possível fazer diretamente pelo portal da Receita Federal, sem grandes problemas.
Caso tenha dúvidas sobre seus ganhos e comissões na Afilio, fale com nosso suporte pelo WhatsApp (11) 95638-9610.